Sem prejuízo das competências gerais das Comissões de Trabalhos Especializadas previstas no artigo anterior, compete em especial à 1.ª Comissão o seguinte:
- Elaborar e aprovar o projecto do seu Regulamento, nos termos da alínea g) do artigo 73.º e do n.º 1 do artigo 75.º ambos do Regimento da Assembleia Nacional;
- Emitir o competente Relatório Parecer sobre as propostas de alteração da Constituição da República de Angola;
- Emitir, quando solicitado, o competente Parecer sobre a constitucionalidade das normas contidas nos projectos de leis, nas propostas de leis, nos Decretos Legislativos Presidenciais Autorizados e nos projectos de resoluções submetidos à aprovação do Plenário da Assembleia Nacional;
- Emitir Relatório Parecer sobre a aprovação para ratificação e adesão de tratados, convenções, acordos e outros instrumentos internacionais, nos termos da alínea k) do artigo 161.º da Constituição da República de Angola, em colaboração com as respectivas Comissões de Trabalhos Especializadas competentes em razão da matéria;
- Emitir, quando solicitado, o competente Relatório Parecer sobre a cessação de vigência ou modificação dos Decretos Legislativos Presidenciais Autorizados e sobre a convenção em lei ou rejeição dos Decretos Legislativos Presidenciais Provisórios, submetidos à apreciação do Plenário da Assembleia Nacional, nos termos das alíneas c) e d) do artigo 161.º e da alínea e) do artigo 162.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com os artigos 246.º e 256.º do Regimento da Assembleia Nacional;
- Emitir, em colaboração com as demais Comissões de Trabalho Especializadas, em razão da matéria, Relatórios Pareceres Conjuntos sobre os projectos ou propostas de leis e projectos de resoluções a serem submetidos ao Plenário da Assembleia Nacional;
- Emitir o Relatório Parecer sobre as matérias constantes do artigo 163.º da Constituição da República de Angola, quando submetidas à apreciação e aprovação do Plenário da Assembleia Nacional;
Competência Específica
Sem prejuízo das competências gerais das Comissões de Trabalho Especializadas previstas no artigo anterior, compete em especial à 2.ª Comissão o seguinte:
- Elaborar e aprovar o projecto do seu regulamento, nos termos da alínea g) do artigo 73.º e do n.º 1 do artigo 75.º ambos do Regimento da Assembleia Nacional;
- Acompanhar a evolução das políticas de Defesa, Segurança, Ordem Interna, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- Informar com regularidade à Assembleia Nacional os pertinentes assuntos refentes à organização e funcionamento dos sectores que constituem o âmbito da actividade da 2.ª Comissão;
- Acompanhar, controlar e fiscalizar as principais actividades desenvolvidas pelos Órgãos de Defesa, Segurança, Ordem Interna, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- Promover um sistema de informação entre a Assembleia Nacional e os Órgãos de Defesa, Segurança, Ordem Interna, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- Preparar a documentação para as reuniões da Assembleia Nacional e da Comissão Permanente relativa à matéria de sua competência, elaborando pareceres e estudos de fundamentação;
- Elaborar a proposta de Plano Anual de Trabalhos da 2.ª Comissão;
- Analisar e emitir parecer sobre os programas do Executivo, a proposta de Orçamento Geral do Estado e a respectiva lei que o aprova, bem como outros diplomas e assuntos remetidos pelo Presidente da República à Assembleia Nacional, nos aspectos relativos à matéria de sua competência;
- Pronunciar-se sobre as iniciativas legislativas e demais actos normativos que versem sobre matéria da sua competência;
- Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas.
Competência específica
Sem prejuízo das competências gerais da Comissão previstas no artigo anterior, compete, em especial, à Comissão, o seguinte:
- Emitir Relatório Parecer sobre a aprovação ratificação ou adesão a Tratados, Acordos ou Protocolos internacionais e demais instrumentos jurídicos internacionais sujeitos a aprovação da Assembleia Nacional, nos termos da alínea k) do artigo 161.º da Constituição da República de Angola, em colaboração com as respectivas Comissões de Trabalhos Especializadas competentes em razão da matéria”;
- Analisar e dar pareceres sobre questões relativas ao desenvolvimento da política externa do país, de modo a permitir o pleno exercício das funções da Assembleia Nacional nesse domínio;
- Analisar e dar pareceres sobre questões relativas à participação de Angola em organizações internacionais de âmbito universal, regional e continental;
- Acompanhar e fiscalizar as actividades desenvolvidas pelo Departamento Ministerial competente para dirigir a política externa e das demais entidades de direito angolano que operem no exterior;
- Manter actualizada a informação sobre a política internacional e a implementação e demais instrumentos internacionais de que Angola seja parte;
- Propor a constituição do Grupo Interparlamentar daAssembleia Nacional, incluindo os Grupos Nacionais e Grupos de Amizade e Solidariedade;
- Preparar a documentação para as Reuniões da Assembleia Nacional e da Comissão Permanente relativa à matéria de sua competência, elaborando pareceres e estudos de fundamentação;
- Dinamizar e acompanhar as actividades parlamentares internacionais;
- Acompanhar a cooperação interparlamentar de âmbito bilateral e multilateral;