Comissões de trabalho especializadas

Selecione uma das seguintes Comissões:

 Competências específicas

Sem prejuízo das competências gerais das Comissões de Trabalhos Especializadas previstas no artigo anterior, compete em especial à 1.ª Comissão o seguinte:

  • Elaborar e aprovar o projecto do seu Regulamento, nos termos da alínea g) do artigo 73.º e do n.º 1 do artigo 75.º ambos do Regimento da Assembleia Nacional;
  • Emitir o competente Relatório Parecer sobre as propostas de alteração da Constituição da República de Angola;
  • Emitir, quando solicitado, o competente Parecer sobre a constitucionalidade das normas contidas nos projectos de leis, nas propostas de leis, nos Decretos Legislativos Presidenciais Autorizados e nos projectos de resoluções submetidos à aprovação do Plenário da Assembleia Nacional;
  • Emitir Relatório Parecer sobre a aprovação para ratificação e adesão de tratados, convenções, acordos e outros instrumentos internacionais, nos termos da alínea k) do artigo 161.º da Constituição da República de Angola, em colaboração com as respectivas Comissões de Trabalhos Especializadas competentes em razão da matéria;
  • Emitir, quando solicitado, o competente Relatório Parecer sobre a cessação de vigência ou modificação dos Decretos Legislativos Presidenciais Autorizados e sobre a convenção em lei ou rejeição dos Decretos Legislativos Presidenciais Provisórios, submetidos à apreciação do Plenário da Assembleia Nacional, nos termos das alíneas c) e d) do artigo 161.º e da alínea e) do artigo 162.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com os artigos 246.º e 256.º do Regimento da Assembleia Nacional;
  • Emitir, em colaboração com as demais Comissões de Trabalho Especializadas, em razão da matéria, Relatórios Pareceres Conjuntos sobre os projectos ou propostas de leis e projectos de resoluções a serem submetidos ao Plenário da Assembleia Nacional;
  • Emitir o Relatório Parecer sobre as matérias constantes do artigo 163.º da Constituição da República de Angola, quando submetidas à apreciação e aprovação do Plenário da Assembleia Nacional;

Competência Específica

Sem prejuízo das competências gerais das Comissões de Trabalho Especializadas previstas no artigo anterior, compete em especial à 2.ª Comissão o seguinte:

  • Elaborar e aprovar o projecto do seu regulamento, nos termos da alínea g) do artigo 73.º e do n.º 1 do artigo 75.º ambos do Regimento da Assembleia Nacional;
  • Acompanhar a evolução das políticas de Defesa, Segurança, Ordem Interna, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
  • Informar com regularidade à Assembleia Nacional os pertinentes assuntos refentes à organização e funcionamento dos sectores que constituem o âmbito da actividade da 2.ª Comissão;
  • Acompanhar, controlar e fiscalizar as principais actividades desenvolvidas pelos Órgãos de Defesa, Segurança, Ordem Interna, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
  • Promover um sistema de informação entre a Assembleia Nacional e os Órgãos de Defesa, Segurança, Ordem Interna, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
  • Preparar a documentação para as reuniões da Assembleia Nacional e da Comissão Permanente relativa à matéria de sua competência, elaborando pareceres e estudos de fundamentação;
  • Elaborar a proposta de Plano Anual de Trabalhos da 2.ª Comissão;
  • Analisar e emitir parecer sobre os programas do Executivo, a proposta de Orçamento Geral do Estado e a respectiva lei que o aprova, bem como outros diplomas e assuntos remetidos pelo Presidente da República à Assembleia Nacional, nos aspectos relativos à matéria de sua competência;
  • Pronunciar-se sobre as iniciativas legislativas e demais actos normativos que versem sobre matéria da sua competência; 
  • Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas.

Competência específica

Sem prejuízo das competências gerais da Comissão previstas no artigo anterior, compete, em especial, à Comissão, o seguinte:

  • Emitir Relatório Parecer sobre a aprovação ratificação ou adesão a Tratados, Acordos ou Protocolos internacionais e demais instrumentos jurídicos internacionais sujeitos a aprovação da Assembleia Nacional, nos termos da alínea k) do artigo 161.º da Constituição da República de Angola, em colaboração com as respectivas Comissões de Trabalhos Especializadas competentes em razão da matéria”;
  • Analisar e dar pareceres sobre questões relativas ao desenvolvimento da política externa do país, de modo a permitir o pleno exercício das funções da Assembleia Nacional nesse domínio;
  • Analisar e dar pareceres sobre questões relativas à participação de Angola em organizações internacionais de âmbito universal, regional e continental;
  • Acompanhar e fiscalizar as actividades desenvolvidas pelo Departamento Ministerial competente para dirigir a política externa e das demais entidades de direito angolano que operem no exterior;
  • Manter actualizada a informação sobre a política internacional e a implementação e demais instrumentos internacionais de que Angola seja parte;
  • Propor a constituição do Grupo Interparlamentar daAssembleia Nacional, incluindo os Grupos Nacionais e Grupos de Amizade e Solidariedade;
  • Preparar a documentação para as Reuniões da Assembleia Nacional e da Comissão Permanente relativa à matéria de sua competência, elaborando pareceres e estudos de fundamentação;
  • Dinamizar e acompanhar as actividades parlamentares internacionais;
  • Acompanhar a cooperação interparlamentar de âmbito bilateral e multilateral;

Competência específica

  • Sem prejuízo das competências gerais das Comissões de Trabalho Especializadas previstas no artigo anterior, compete, em especial, à 4.ª Comissão o seguinte:
  • Elaborar e aprovar o projecto do seu Regulamento, nos termos da alínea g) do artigo 73.º e do n.º 1 do artigo 75.º, ambos do Regimento da Assembleia Nacional;
  • Pronunciar-se sobre as questões respeitantes à Administração do Estado e ao Poder Local;
  • Acompanhar as políticas relacionadas com as autoridades tradicionais, através dos mecanismos legais instituídos;
  • Acompanhar a execução das políticas desenvolvidas pelos órgãos da Administração Central e Local do Estado, através dos mecanismos legais instituídos;
  • Acompanhar a execução das políticas da Administração do Território e do controlo da população, através dos mecanismos legais instituídos;
  • Acompanhar a execução das políticas que visam o reforço da cidadania, através dos mecanismos legais instituídos;
  • Preparar, com a devida antecedência, a documentação para as reuniões da Assembleia Nacional e da Comissão Permanente relativa à matéria de sua competência, elaborando pareceres e estudos de fundamentação;
  • Elaborar as propostas dos seus Planos Anuais e Trimestrais de Trabalho;
  • Analisar e emitir parecer sobre a proposta de Orçamento Geral do Estado e a Lei que o aprova, bem como sobre outros diplomas e assuntos remetidos pelo Presidente da República à Assembleia Nacional nos aspectos relativos à matérias da Administração do Estado e do Poder Local;

Competências Específicas

Sem prejuízo das competências gerais das Comissões de Trabalho Especializadas previstas no artigo anterior, compete em especial, à 5.ª Comissão o seguinte:

  • Elaborar e aprovar o projecto do seu Regulamento, nos termos da alínea g) do artigo 73.º e do n.º 1, do artigo 75.º, ambos do Regimento da Assembleia Nacional;
  • Prestar informações à Assembleia Nacional sobre a evolução da política económica e financeira do País;
  • Acompanhar as relações económicas internacionais do País;
  • Pronunciar-se sobre as iniciativas legislativas e demais actos normativos que versem sobre matéria da sua competência;
  • Acompanhar e fiscalizar as actividades desenvolvidas pelos sectores que constituem o âmbito da actividade da 5.ª Comissão;
  • Coordenar o processo de apreciação e discussão da proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado;
  • Coordenar o processo de apreciação e discussão dos Relatórios de Balanço de Execução Trimestral do OGE e da Conta Geral do Estado;
  • Coordenar os processos de Audição Parlamentar para provimento de cargos públicos nos termos da lei;
  • Acompanhar e fiscalizar os modelos de captação de investimento privado;

Competências Específicas

Sem prejuízo das competências gerais das Comissões de Trabalho Especializadas previstas no artigo anterior, compete, em especial, à 6ª Comissão, o seguinte:

  • Elaborar e aprovar o projecto do seu Regulamento, nos termos da alínea g) do artigo 73.º e do n.º 1, do artigo 75.°, ambos do Regimento da Assembleia Nacional;
  • Acompanhar e fiscalizar a execução das políticas definidas para as Áreas de Saúde, Educação, Ensino Superior, Ciências e Tecnologia;
  • Exercer o acompanhamento, controlo e fiscalização das actividades desenvolvidas pelos Departamentos Ministeriais e outros órgãos em função da matéria de sua competência;
  • Pronunciar-se sobre as iniciativas legislativas e demais actos normativos que versem sobre matéria de sua competência;
  • Preparar a documentação para as reuniões da Assembleia Nacional e da Comissão Permanente relativa à matéria de sua competência, elaborando pareceres e estudos de fundamentação;
  • Analisar e emitir parecer sobre os Programas do Executivo, a proposta de Orçamento Geral do Estado e a respectiva lei que o aprova, bem como outros diplomas e assuntos remetidos pelo Presidente da República à Assembleia nos aspectos relativos à matéria da sua competência;
  • Elaborar a proposta de Plano Anual de Trabalhos da Comissão;
  • Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas.

Competências Específicas

  • Sem prejuízo das competências gerais das Comissões de Trabalho Especializadas, previstas no artigo anterior, compete, em especial, à 7.ª Comissão de Trabalho Especializada, o seguinte:
  • Acompanhar e fiscalizar a execução das acções e medidas de políticas atinentes aos sectores da cultura, dos assuntos religiosos, da comunicação social e da juventude e desportos;
  • Acompanhar a implementação de acções sociais que permitam a melhoria do bem-estar das populações;
  • Preparar, com devida antecedência, a documentação a ser apreciada em Reuniões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias da Assembleia Nacional e da Comissão Permanente em matérias reservada à sua competência, em observância ao previsto no procedimento legislativo;
  • Elaborar a proposta de Plano Anual de Trabalhos da Comissão;
  • Analisar e emitir parecer sobre os Programas do Executivo, a proposta de Orçamento Geral do Estado e a respectiva lei que o aprova, bem como outros diplomas e assuntos remetidos pelo Presidente da República à Assembleia Nacional, em matérias da reserva da sua competência;
  • Pronunciar-se sobre as iniciativas legislativas e demais actos normativos que versem sobre matéria de sua competência;
  • Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas.

Competência específica

Sem prejuízo das competências gerais da Comissão previstas no artigo anterior, compete, em especial, à 8.ª Comissão, o seguinte:

  • Elaborar e Aprovar o Projecto do seu Regulamento, nos termos da alínea g), do artigo 73.º, e do n.º 1, do artigo 75.º, ambos do Regimento da Assembleia Nacional;
  • Acompanhar e fiscalizar a execução das políticas relacionadas com a família, infância e acção social;
  • Acompanhar a implementação de acções sociais que permitam a melhoria do bem-estar das populações;
  • Acompanhar e fiscalizar as actividades desenvolvidas pelos sectores que constituem o âmbito da actividade da Comissão;
  • Preparar a documentação para as reuniões da Assembleia Nacional e da Comissão Permanente relativa à matéria de sua competência, elaborando pareceres e estudos de fundamentação;
  • Elaborar a proposta de Plano Anual de Trabalhos da Comissão;
  • Analisar e emitir parecer sobre os programas do Executivo, a proposta de Orçamento Geral do Estado e a respectiva lei que o aprova, bem como outros diplomas e assuntos remetidos pelo Presidente da República à Assembleia Nacional nos aspectos relativos à matéria de sua competência;
  • Pronunciar-se sobre as iniciativas legislativas e demais actos normativos que versem sobre matéria de sua competência;
  • Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas.

Competências Específicas

Sem prejuízo das competências gerais elencadas no artigo anterior, a 9.ª Comissão, tem como competências específicas as seguintes:

  • Emitir parecer sobre a verificação dos mandatos dos Deputados, nos termos da Lei;
  • Acompanhar o processo de recolha, registo e actualização das declarações de bens dos Deputados e fiscalizar a boa execução da Lei da Probidade Pública;
  • Promover a defesa da Assembleia Nacional, dos seus órgãos e dos Deputados, quando atingidos na sua honra e imagem, por pronunciamentos ou factos ocorridos no exercício do mandato parlamentar;
  • Velar pelo cumprimento da aplicação de direitos e deveres dos Deputados, nos termos da Lei;
  • Pronunciar-se sobre as imunidades dos Deputados, a suspensão e o levantamento das mesmas, nos termos da Constituição e do Estatuto do Deputado;
  • Emitir parecer sobre a substituição, suspensão e perda de mandatos dos Deputados;
  • Verificar os casos de incompatibilidade, incapacidade e impedimento dos Deputados e, em caso de violação da Lei, instruir os correspondentes processos e emitir os respectivos relatórios /pareceres;
  • Apreciar, sempre que solicitado pelo declarante ou a pedido da Presidente da Assembleia Nacional, os conflitos de interesses suscitados no quadro do exercício do mandato parlamentar, emitindo sobre eles, o respectivo Projecto de Resolução;
  • Instuir processos de impugnação e de perda de mandato dos Deputados;

Competências Específicas

Sem prejuízo das competências gerais das Comissões de Trabalho Especializadas previstas no artigo 76.º do Regimento da Assembleia Nacional, compete, em especial, à Comissão, o seguinte:

  • Acompanhar e fiscalizar o respeito dos direitos humanos e pronunciar-se sobre os assuntos com eles relacionados;
  • Apreciar as reclamações, petições, denúncias e sugestões apresentadas pelos cidadãos e instituições, públicas ou privadas, e remeté-las, aos órgãos competentes, dando conhecimento ao Presidente da Assembleia Nacional e aos interessados;
  • Fiscalizar, acompanhar e controlar as actividades desenvolvidas pelos órgãos do Estado no domínio dos Direitos Humanos e Cidadania;
  • Verificar “in loco” as reclamações, denúncias, queixas sempre que necessário ou se justifique;
  • Preparar a documentação para as reuniões dos órgãos da Assembleia Nacional relativa aos Direitos Humanos e Cidadania;
  • Propor a revisão ou alteração do Regulamento da 10.ª Comissão.
  • Apreciar e votar a proposta de Plano Anual de Trabalhos da Comissão;
  • Emitir parecer ou pareceres conjuntos sobre os Programas do Executivo, a proposta de Orçamento Geral do Estado e a respectiva lei que o aprova, bem como outros instrumentos de gestão do Executivo e assuntos remetidos pelo Presidente da República à Assembleia Nacional nos aspectos relativos aos Direitos Humanos e Cidadania;
  • Pronunciar-se sobre as iniciativas legislativas e demais actos normativos ou administrativos que versam sobre matéria dos Direitos Humanos e Cidadania;