O Comité Central é eleito em congresso, pelo sistema maioritário de listas concorrentes, integrando membros eleitos directamente nesse órgão e representantes de outros órgãos e organizações, nos termos dos presentes Estatutos e dos regulamentos em vigor.
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- Compete ao Comité Central:
a) Convocar e preparar os congressos ordinários e extraordinários;
b) Garantir o cumprimento da linha política e a estratégia geral do
Partido;
c) Fixar o número dos Membros do Comité Central, propor um
número de candidatos a Membros do Comité Central e
organizar o respectivo processo eleitoral, nos termos dos
presentes Estatutos e dos regulamentos do Partido;
d) Eleger o Vice-Presidente do Partido, sob proposta do Presidente
do Partido;
e) Eleger os Membros do Bureau Político, mediante proposta do
Presidente do Partido;
f) Eleger o Secretário-Geral do Partido, sob proposta do Presidente
do Partido;
g) Aprovar as listas finais de candidatos a membros do Comité
Central a submeter ao Congresso;
h) Fixar o número de Membros da Comissão de Disciplina, Ética e
Auditoria e elegê-la;
i) Estabelecer o modo de organização e de funcionamento das
estruturas do Partido, através de regulamentos próprios;
j) Estabelecer as modalidades de eleição dos delegados às
assembleias de militantes das organizações de base, às
conferências e ao congresso;
k) Deliberar, por maioria absoluta e com carácter excepcional,
sobre a capacidade eleitoral passiva de militantes de
reconhecida competência técnica e confiança política, bem
como de militantes provenientes de outros partidos políticos,
quando não tenham os tempos mínimos de militância requerida;
l) Orientar a actividade dos órgãos, dos organismos e das
organizações do Partido, aos vários níveis;
m) Deliberar sobre a suspensão do Presidente do Partido, por
maioria de 2/3 dos seus membros, nos termos dos presentes
Estatutos;