Comité Central

O Comité Central é o órgão deliberativo máximo do Partido no intervalo dos congressos, que estabelece a linha de orientação política do Partido, no quadro das decisões dos congressos.

O Comité Central é eleito em congresso, pelo sistema maioritário de listas concorrentes, integrando membros eleitos directamente nesse órgão e representantes de outros órgãos e organizações, nos termos dos presentes Estatutos e dos regulamentos em vigor.

Competência do Comité Central

    1. Compete ao Comité Central: a) Convocar e preparar os congressos ordinários e extraordinários;
  b) Garantir o cumprimento da linha política e a estratégia geral do Partido;

c) Fixar o número dos Membros do Comité Central, propor um número de candidatos a Membros do Comité Central e organizar o respectivo processo eleitoral, nos termos dos presentes Estatutos e dos regulamentos do Partido;

d) Eleger o Vice-Presidente do Partido, sob proposta do Presidente do Partido;

e) Eleger os Membros do Bureau Político, mediante proposta do Presidente do Partido;

f) Eleger o Secretário-Geral do Partido, sob proposta do Presidente do Partido;

g) Aprovar as listas finais de candidatos a membros do Comité Central a submeter ao Congresso;

h) Fixar o número de Membros da Comissão de Disciplina, Ética e Auditoria e elegê-la;

i) Estabelecer o modo de organização e de funcionamento das estruturas do Partido, através de regulamentos próprios;

j) Estabelecer as modalidades de eleição dos delegados às assembleias de militantes das organizações de base, às conferências e ao congresso;

k) Deliberar, por maioria absoluta e com carácter excepcional, sobre a capacidade eleitoral passiva de militantes de reconhecida competência técnica e confiança política, bem como de militantes provenientes de outros partidos políticos, quando não tenham os tempos mínimos de militância requerida;

l) Orientar a actividade dos órgãos, dos organismos e das organizações do Partido, aos vários níveis;

m) Deliberar sobre a suspensão do Presidente do Partido, por maioria de 2/3 dos seus membros, nos termos dos presentes Estatutos;