Congresso

O Congresso é o órgão supremo do MPLA, que determina o carácter e a orientação ideológica do Partido e a quem incumbe apreciar e definir as linhas gerais da política nacional e internacional que orientam a acção e a actividade das estruturas e dos militantes do MPLA, bem como das organizações sociais e associadas.

  • O Congresso pode tomar a forma de Congresso Ordinário ou Extraordinário.
  • O Congresso toma a forma de Congresso Ordinário quando ocorre numa periodicidade fixa quinquenal.
  • O Congresso extraordinário ocorre em período não definido, quando convocado de modo excepcional para deliberar sobre assuntos urgentes e inadiáveis, nos termos dos Estatutos.

Composição do Congresso

 

O Congresso tem a seguinte composição:

  • O Presidente do Partido;
  • Os Membros do Comité Central Cessante, no gozo dos seus direitos;
  • Os Deputados do Grupo Parlamentar, militantes do Partido;
  • Delegados eleitos pelos militantes, nos termos de regulamento próprio a aprovar pelo Comité Central;
  • Os candidatos a Membros do Comité Central;
  • Os Membros do Executivo, militantes do Partido, no gozo dos seus direitos;
  • Representantes da OMA, militantes do MPLA, designados pela OMA e eleitas pelo Comité Nacional;
  • Representantes da JMPLA, militantes do MPLA, e eleitos pelo Comité Nacional;
  • Representantes dos antigos combatentes e veteranos da Pátria, militantes do Partido, eleitos pelas respectivas associações;
  • Representantes de outras organizações sociais associadas ao Partido, militantes do Partido, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, eleitos pelas respectivas organizações;
  • Delegados eleitos pelas assembleias nas estruturas do Partido no estrangeiro;
  • Representantes dos organismos intermédios.
  • Em casos excepcionais podem, ainda, ser indicados outros militantes do Partido, nos termos dos presentes Estatutos e dos regulamentos em vigor.
  • O número dos delegados ao Congresso e as modalidades da sua eleição são fixados no regulamento eleitoral, a aprovar pelo Comité Central do Partido.
  • O número de delegados ao Congresso, por inerência de funções ou por indicação nos termos do n.º 2 do presente artigo.
  • Não pode, em circunstância alguma, exceder 1/3 do total dos delegados previstos.
  • O Comité Central do Partido pode, ainda, quando julgue necessário, convocar, ao Congresso, qualquer militante ou organismo do Partido, para prestar informações ou esclarecimentos.
  • Antes do Congresso o Comité Central deve submeter as questões que figurem na ordem de trabalhos do Congresso à discussão dos militantes nos diferentes escalões do Partido.